segunda-feira, 30 de maio de 2011

Lei paulista proíbe cobrança de taxa de emissão de carnê ou boleto bancário.



A lei 14.463/11, sancionada na
última quarta-feira, 25, proíbe a cobrança de taxa por emissão de boleto
bancário ou carnê no Estado de SP. A lei vale para todos os fornecedores, as
instituições financeiras e as empresas prestadoras de serviços. Caberá ao
Procon/SP a fiscalização do previsto na lei.





LEI
Nº 14.463, DE 25 DE MAIO DE 2011



(
Projeto de lei nº 615/2008, do Deputado José Bittencourt - PDT)



Dispõe
sobre a proibição de cobrança de
taxa por
emissão de carnê ou boleto bancário, e dá providências correlatas



O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:



Faço
saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:



Artigo
1º - Fica proibida a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário
no Estado de São Paulo.



Artigo
2º - Caberá à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-SP) a
fiscalização, pelo contribuinte, do previsto nesta lei.



Parágrafo
único – vetado.



Artigo
3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Palácio
dos Bandeirantes, 25 de maio de 2011.



GERALDO
ALCKMIN



Eloisa
de Sousa Arruda



Secretária
da Justiça e da Defesa da Cidadania



Sidney
Estanislau Beraldo



Secretário-Chefe
da Casa Civil



Publicada
na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 2011.

Dr. José Carlos Ferreira de Almeida Júnior.

OAB/SP 251.048

Fábio Gifoni Rocha.

OAB/SP 231.913