A lei 14.463/11, sancionada na
última quarta-feira, 25, proíbe a cobrança de taxa por emissão de boleto
bancário ou carnê no Estado de SP. A lei vale para todos os fornecedores, as
instituições financeiras e as empresas prestadoras de serviços. Caberá ao
Procon/SP a fiscalização do previsto na lei.
LEI
Nº 14.463, DE 25 DE MAIO DE 2011
(
Projeto de lei nº 615/2008, do Deputado José Bittencourt - PDT)
Dispõe
sobre a proibição de cobrança de taxa por
emissão de carnê ou boleto bancário, e dá providências correlatas
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1º - Fica proibida a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário
no Estado de São Paulo.
Artigo
2º - Caberá à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-SP) a
fiscalização, pelo contribuinte, do previsto nesta lei.
Parágrafo
único – vetado.
Artigo
3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de maio de 2011.
GERALDO
ALCKMIN
Eloisa
de Sousa Arruda
Secretária
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicada
na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 2011.
Dr. José Carlos Ferreira de Almeida Júnior.
OAB/SP 251.048
Fábio Gifoni Rocha.
OAB/SP 231.913