Pasta planeja elaborar regulamento para interpretação da nova legislação
13/10/2011 - 12:56
O Ministério do Trabalho e Emprego informou nesta quinta-feira (13) que será preciso criar um regulamento sobre a aplicação da lei que estabelece aviso prévio proporcional ao período trabalhado, variando de 30 a 90 dias. Conforme a assessoria da pasta, o regulamento será necessário em razão de "dúvidas" sobre a interpretação das novas regras.
A assessoria diz que ainda não há informações sobre quando o regulamento, que deve ser feito por meio de decreto ou instrução normativa, será finalizado. A regulamentação de uma lei visa tornar mas claro o texto previsto na legislação. Há possibilidade de que seja criado um grupo de trabalho dentro da pasta para discutir a regulamentação.
A necessidade de tornar a lei mais clara, conforme o ministério, não vai alterar a vigência das novas regras, que entram em vigor nesta quinta-feira (13). A lei foi sancionada na terça (11) pela presidente Dilma Rousseff e publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta.
Se, antes da regulamentação, houver dúvida em um caso concreto envolvendo aviso prévio, a decisão deve ficar por conta da Justiça do Trabalho.
Antes da nova lei, quando o trabalhador deixava o emprego voluntariamente, ele tinha que continuar trabalhando por 30 dias; mas, caso não quisesse, deveria ressarcir a empresa pelo mesmo período. Já quando o empregado era dispensado, a empresa deveria mantê-lo no trabalho por 30 dias ou liberá-lo, pagando pelo período não trabalhado. Isso valia quando o empregado tinha até um ano de empresa.
Pelas novas regras, o trabalhador com um até um ano de emprego mantém os 30 dias, mas, para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em 3 dias, até o limite de 90. Para receber ou, no caso de pedido de demissão, cumprir 90 dias, o funcionário terá de ser contratado há mais de 20 anos na empresa.
A assessoria do Ministério do Trabalho afirmou que o regulamento visa esclarecer dúvidas como se o direito já vale para os contratos de trabalho vigentes antes da publicação da lei ou se só valerão para os contratos firmados a partir da lei. Além disso, ainda não há informações sobre o que acontecerá com o aviso prévio que está em andamento.
Também não há informações precisas sobre sei a nova lei vale tanto para empregador quanto para empregado. Isso porque especialistas apontam que o texto dá margem para interpretação de que o aviso prévio é um direito do trabalhador e não um dever.
Outra dúvidas se referem à dispensa do aviso prévio, sobre se pode haver negociação entre o empregado e o empregador, e à redução de jornada durante o aviso prévio. Pelas regras anteriores, dentro dos 30 dias de aviso prévio, o empregado poderia ter a redução de duas horas na jornada de trabalho para procurar um novo emprego. Além disso, o empregado poderia optar por faltar sete dias corridos também para procurar uma nova oportunidade. Com essa nova lei, não há informações sobre como fica esse direito.
Veja a íntegra da lei:
LEI No 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na
proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dúvidas
Advogados trabalhistas ouvidos pelo G1 dizem que a redação da lei pode dar margem a discussões. Para Maria Lucia Puglisi, o texto não deixa claro que a mudança valerá tanto para o caso de o funcionário ser demitido quando no caso de ele pedir demissão.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não citava aviso prévio proporcional em seu texto original. Ela previa que o profissional que fosse dispensado sem justa causa tivesse direito ao aviso de 30 dias ou recebesse pagamento equivalente a esse período. E quem pedisse demissão seria obrigado a cumprir aviso prévio de 30 dias ou teria o valor correspondente descontado de seus rendimentos. Havia ainda a possibilidade de o empregador dispensar o funcionário que pede demissão do cumprimento desse dever.
O termo "aviso prévio proporcional" aparece na Constituição, no artigo 7º, que trata apenas dos direitos do trabalhador. "Entendo que, pelo fato de a Constituição citar o aviso prévio proporcional apenas entre direitos, e não deveres do trabalhador, essa mudança ocorra somente do empregador para o funcionário, e não vice-versa", afirma José Carlos Callegari, também especialista em direito trabalhista.
Outra questão que pode gerar dúvidas é se a mudança no aviso prévio é retroativa. Para os advogados ouvidos pelo G1, ela vale apenas para contratos vigentes a partir da data de publicação da lei no "Diário Oficial".
Mas a Força Sindical afirmou, em nota, que vai orientar trabalhadores a pedirem aviso prévio proporcional relativo a contratos anteriores à vigência da lei. "O trabalhador demitido tem direito a fazer reclamação trabalhista nos 2 anos seguintes à demissão", diz o comunicado.