quarta-feira, 15 de abril de 2009

Novas Regras para Telefonia Celular.

Já estão em vigor as novas regras criadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a telefonia celular. Confira, a seguir, algumas das principais alterações nas regras para a telefonia celular:

As operadoras terão obrigatoriamente que oferecer créditos com validade de 90 dias e de 180 dias e terão que revalidar os créditos expirados a partir da recarga.

Em caso de mudança de plano de serviço, fica assegurado a manutenção do número do cliente pós-pago.

Os valores cobrados a mais pelas operadoras devem ser devolvidos em dobro, com juros e correção monetária.

Ampliação de 30 para 45 dias do prazo para suspensão do serviço por atraso no pagamento.

Até 2010, em microrregiões de até duzentos mil habitantes, deverá ser implantado pelo menos um posto de atendimento pessoal.

Gratuidade das chamadas de emergência.

O prazo de carência deixa de existir para o plano de serviços, exceto quando forem oferecidos benefícios ao usuário.

A Anatel também determinou prazo de 24 horas, a partir do momento do pedido feito pelo cliente, para cancelamento do contrato.

Dr. Fabio Gifoni Rocha.
OAB/SP 231.913
Tel: 9784-2027

Dr.José Carlos F.A. Júnior.
OAB/SP 251.048
Tel: 9778-0925

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