A falta de tempo pela vida atribulada, torna a compra pela internet prática e cômoda, tornado os riscos pequenos. Mas cuidado com os golpes aplicados na rede Mundial.
Caso o consumidor compre uma mercadoria que não agrade, não era o esperado, poderá devolvê-la sem qualquer justificativa.
O prazo chamado de “arrependimento” é de 7 dias, utilizado tanto nas compras via internet, quanto nas não presenciais.
Quando ocorre a devolução da mercadoria ou troca por defeito, todos os custos correm por conta do vendedor, incluindo o frete.
Caso o consumidor queira trocar a mercadoria por não ter agradado pela cor, modelo, etc. todas as despesas correm por sua conta.
Este foi mais um informativo. Esperamos ter ajudado. Fique atento a seus direitos e boas compras !!!
Dr. Fabio Gifoni Rocha.
OAB/SP 231.913
Tel: 9784-2027
Dr. José Carlos F.A. Júnior.
OAB/SP 251.048
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