Retirado do sitio http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=695, dia 07/08/2009 às 15:30 horas.
Sim. O fornecedor de serviços está obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio, com prazo de validade de dez dias, salvo estipulação em contrário, contendo informações sobre o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, condições de pagamento e data de início e término dos serviços a serem realizados.
Uma vez aprovado, obriga os contraentes e somente poderá ser alterado mediante livre negociação entre as partes.
O orçamento poderá ser cobrado, mas o consumidor precisa ser informado com antecedência.
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