ATO CONJUNTO TST N.º 21 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010.DEJT : 09.12.2010
ATO CONJUNTO N.º 21/2010 – TST.CSJT.GP.SG
Dispõe sobre o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o contido no Processo Administrativo n.° 503.019/2010-1,
R E S O L V E:
Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.
Art. 2° A emissão da GRU Judicial deverá ser realizada por meio do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet (www.stn.fazenda.gov.br), ou em Aplicativo Local instalado no Tribunal, devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
§ 1º O preenchimento da GRU Judicial deverá obedecer às orientações contidas no Anexo I.
§ 2º O pagamento poderá ser feito em dinheiro em ambas as instituições financeiras ou em cheque somente no Banco do Brasil.
Art. 3° Na emissão da GRU Judicial serão utilizados os seguintes códigos de recolhimento:
18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)
18770-4 – STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)
Art. 4° Até 31 de dezembro de 2010, serão válidos tanto os recolhimentos efetuados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em conformidade com as regras previstas na Instrução Normativa n.° 20 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de setembro de 2002, quanto os realizados de acordo com as diretrizes estabelecidas por este Ato.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 2010.
Ministro Milton de Moura França
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
ANEXO I
- O campo “Unidade Gestora” deverá ser preenchido com o código do tribunal favorecido pelo recolhimento, conforme relação constante do Anexo II.
- No campo “Gestão” deverá constar o código 00001.
- O campo “Código de Recolhimento” deverá ser preenchido com um dos seguintes códigos, conforme o caso:
18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)
18770-4 – STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)
- O campo “número do processo/referência” deverá ser preenchido, sem pontos ou hífens, excluindo-se os quatro últimos dígitos, que deverão ser informados no campo “Vara”.
Os demais campos deverão ser preenchidos conforme as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
ANEXO II
UNIDADE GESTORA | CÓDIGO |
Tribunal Superior do Trabalho | 080001 |
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região | 080009 |
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região | 080010 |
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região | 080008 |
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região | 080014 |
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região | 080007 |
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região | 080006 |
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região | 080004 |
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região | 080003 |
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região | 080012 |
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região | 080016 |
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região | 080002 |
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região | 080013 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região | 080005 |
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região | 080015 |
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região | 080011 |
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região | 080018 |
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região | 080019 |
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região | 080020 |
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região | 080022 |
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região | 080023 |
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região | 080021 |
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região | 080024 |
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região | 080025 |
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região | 080026 |
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