segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO.

ATO CONJUNTO TST N.º 21 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010.DEJT : 09.12.2010

ATO CONJUNTO N.º 21/2010 – TST.CSJT.GP.SG

Dispõe sobre o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o contido no Processo Administrativo n.° 503.019/2010-1,

R E S O L V E:

Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.

Art. 2° A emissão da GRU Judicial deverá ser realizada por meio do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet (www.stn.fazenda.gov.br), ou em Aplicativo Local instalado no Tribunal, devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

§ 1º O preenchimento da GRU Judicial deverá obedecer às orientações contidas no Anexo I.

§ 2º O pagamento poderá ser feito em dinheiro em ambas as instituições financeiras ou em cheque somente no Banco do Brasil.

Art. 3° Na emissão da GRU Judicial serão utilizados os seguintes códigos de recolhimento:

18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)

18770-4 – STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)

Art. 4° Até 31 de dezembro de 2010, serão válidos tanto os recolhimentos efetuados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em conformidade com as regras previstas na Instrução Normativa n.° 20 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de setembro de 2002, quanto os realizados de acordo com as diretrizes estabelecidas por este Ato.

Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2010.

Ministro Milton de Moura França

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho


ANEXO I

- O campo “Unidade Gestora” deverá ser preenchido com o código do tribunal favorecido pelo recolhimento, conforme relação constante do Anexo II.

- No campo “Gestão” deverá constar o código 00001.

- O campo “Código de Recolhimento” deverá ser preenchido com um dos seguintes códigos, conforme o caso:

18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)

18770-4 – STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)

- O campo “número do processo/referência” deverá ser preenchido, sem pontos ou hífens, excluindo-se os quatro últimos dígitos, que deverão ser informados no campo “Vara”.

Os demais campos deverão ser preenchidos conforme as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

ANEXO II

UNIDADE GESTORA

CÓDIGO

Tribunal Superior do Trabalho

080001

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

080009

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

080010

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

080008

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

080014

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

080007

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

080006

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

080004

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

080003

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

080012

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

080016

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

080002

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

080013

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

080005

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

080015

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

080011

Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

080018

Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

080019

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

080020

Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

080022

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

080023

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

080021

Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

080024

Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

080025

Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

080026

Nenhum comentário:

Postar um comentário