O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e o Desembargador Vice-Presidente Judicial, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a implementação da remessa eletrônica de processos para o Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT nº 10/2010, e bem assim o advento da Resolução Administrativa nº 1418, de 30 de agosto de 2010 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, que regulamenta o processamento do Agravo de Instrumento de competência do Tribunal Superior do Trabalho,
COMUNICAM que, a partir de 01 de setembro de 2010, no âmbito deste Regional, o agravo de instrumento interposto de despacho que negar seguimento a recurso para o Tribunal Superior do Trabalho deve ser processado nos autos do recurso denegado. Por conseguinte, devolver-se-ão às partes todos os traslados que, a partir daquela data, acompanhem tais petições de agravo.
(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal
(a) EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Federal do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
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