segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

ATO GP-CR nº 01/2010.

Dispõe sobre o processamento de agravo de instrumento interposto contra despachos denegatórios de recursos de sentenças e decisões de 1ª instância.

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico do Tribunal visa à racionalização e otimização das rotinas de trabalho;

CONSIDERANDO as metas de implementação do processo eletrônico judicial;

CONSIDERANDO a gradual digitalização dos processos recebidos nesta Corte;

CONSIDERANDO as alterações procedimentais no processamento do agravo de instrumento, nos termos da Lei nº 12.322/2010;

CONSIDERANDO os princípios da desburocratização e celeridade do processo trabalhista;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 1.418/2010, do C. Tribunal Superior do Trabalho;

RESOLVEM:

Art. 1º A partir de 1º/10/2010, os agravos de instrumento interpostos contra despachos denegatórios proferidos em recursos de sentenças e decisões de 1ª instância serão processados nos autos principais.

Art. 2º O processamento e julgamento dos agravos de instrumento, pelos Órgãos Fracionários do Tribunal, continuarão a observar as regras previstas no Regimento Interno desta Corte.

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal

(a) FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Federal do Trabalho
Corregedor Regional

FONTE:http://trt15.gov.br/normas_institucionais/atos/ato_gpcr_2010_01.shtml

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