A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º
da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º A
partir de 1º de janeiro de 2014, o salário mínimo será de R$ 724,00
(setecentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput,
o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 24,13 (vinte e quatro reais
e treze centavos) e o valor horário, a R$ 3,29 (três reais e vinte e nove
centavos).
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Brasília, 23 de
dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Garibaldi Alves Filho
Guido Mantega
Manoel Dias
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Garibaldi Alves Filho
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.12.2013
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